saara-ocidentalA Associação Iúri Gagárin subscreveu a saudação de várias organizações nacionais, por ocasião do 39.º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática, a 27 de Fevereiro, lembrando «um povo que é obrigado a viver, há quarenta anos, sob a ocupação do seu país ou refugiado fora da sua pátria», como «uma das maiores injustiças no nosso tempo».

 

Sara Ocidental: a luta de um povo 
pelo seu direito à autodeterminação

A 27 de Fevereiro de 1976 a Frente Polisário, movimento de libertação da antiga colónia espanhola do Sara Ocidental e legítima representante do povo sarauí, proclama a constituição da República Árabe Sarauí Democrática (RASD), assumindo a responsabilidade de recuperar a integridade territorial e a soberania da sua pátria ocupada militarmente, no ano anterior, pelo Reino de Marrocos.
A República Árabe Sarauí Democrática é reconhecida por cerca de uma centena de Estados e pela União Africana, tendo a causa do povo sarauí a solidariedade de numerosas organizações internacionais.
Um povo que é obrigado a viver, há quarenta anos, sob a ocupação do seu país ou refugiado fora da sua pátria, constitui uma das maiores injustiças no nosso tempo.
O que deveria ser, no quadro do respeito das resoluções das Nações Unidas, um caso de aplicação do direito de auto-determinação de um povo face ao colonizador, transformou-se, pelos interesses económicos, geo-estratégicos e políticos de países, como a Espanha, o Reino de Marrocos, os Estados Unidos da América ou, mais recentemente, a União Europeia, numa nova ocupação colonial.

As organizações abaixo assinadas

  • Saúdam o 39.º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática a quem manifestam, bem como ao povo sarauí a sua solidariedade com a sua luta pelo fim da ocupação do Reino de Marrocos e pelo seu inalienável direito à auto-determinação e independência da sua pátria;

  • Condenam a violência com que o Reino de Marrocos reprime a luta pelos mais elementares direitos sociais e humanos das populações sarauís a viverem nos territórios ocupados;

  • Consideram que o Governo português, no respeito pela Constituição da República Portuguesa - que no seu artigo 7.º paragrafo 3 considera que: “Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito á insurreição contra todas as formas de opressão” - deve actuar consentaneamente com estes princípios na política externa do Estado Português.


Organizações subscritoras (até 27.2.2015):

Associação Conquistas da Revolução
Associação Intervenção Democrática
Associação Juvenil Projecto Ruído
Associação Portuguesa de Amizade e Cooperação Iúri Gagárin
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos
Conselho Português para a Paz e Cooperação
Ecolojovem - «Os Verdes»
Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas
Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
Federação Nacional dos Professores
Juventude Comunista Portuguesa
Movimento Democrático de Mulheres
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
União dos Sindicatos de Lisboa